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Artigo 1-
Qualquer jogador poderá atuar no SCAPP, desde
que seja um lendário.
§ 1.1- O jogador poderá atuar com a devida autorização da direção.
§ 1.2- Quem sair do time, por qualquer motivo poderá retornar para o
SCAPP, de acordo com o § 1.1 .
Artigo 2- A princípio o Presidente e o Vice do clube poderão ser apenas
o Aparecido Rodrigues Igreja e José Luis Basso.
§ 2.1- O Presidente e o Vice tem o mesmo poder de decisão.
§ 2.2- O clube possui conselheiros que podem opinar nas decisões, mas
devem respeitar a soberania da direção.
§ 2.3- Flávio Jardim Rodrigues e Cristiano Finoti são conselheiros
vitalícios assim como Eduardo Martins, Fernando Jardim Rodrigues e Leonardo
Jardim Basso. E são eles
que escolhem quem poderá ser os conselheiros comuns.
§ 2.4- As decisões do clube tem que passar antes pelos conselheiros,
para serem discutidas, tendo os conselheiros vitalícios maior peso nas
opiniões.
§ 2.5- O artigo 2 poderá sofrer alterações com o aval exclusivo da
presidência.
Artigo 3- O nome oficial do clube é Sport Club Amigos do Pelé Padeiro.
§ 3.1- As cores são Amarelo e Preto.
§ 3.2- Time Alvi-Negro-Amarelado.
§ 3.3- O uniforme do time poderá ser emprestado apenas com o
consentimento da direção.
§ 3.4- O patrimônio do clube fica a cuidado da direção e/ou a quem
ela permitir.
§ 3.5- As premiações que forem bens materiais (uniforme, bola,
troféu, e outros) ficam para o clube. Outras premiações ( dinheiro, cerveja,
baralhos, medalhas, outros) terão destino discutidos e decididos pela
direção.
§ 3.6- O nome do clube só poderá ser usado com a autorização
unânime da direção.
§ 3.7- As principais modalidades de atuação do clube é o Futebol de
Campo, Futsal e o Futsete. A atuação em outros esportes será avaliada pela
direção.
Artigo 4- O estatuto poderá ser mudado apenas com a exclusiva permissão
e autorização dos presidentes.
Estatuto elaborado em 11-09-2002
por Flávio Jardim Rodrigues e Cristiano Finoti
Este é apenas um esboço, uma base do estatuto que terá modificações ao
longo do tempo.
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